Dec. Est. AL 6.787/10 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 6.787 de 08.07.2010
DOE-AL: 09.07.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Convênio ICMS nº 85/2010, relativamente à isenção de doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os serviços de transporte relativos às doações.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições do Convênio ICMS nº 85, de 30 de junho de 2010, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-16196/2010,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 95 à Parte II do Anexo I, com a seguinte redação:
"95 - As operações internas e interestaduais destinadas ao Estado de Alagoas, de doações de mercadorias para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas, bem como os serviços de transportes relativos às referidas doações.
Nota 1. Para fins do disposto no caput, a nota fiscal emitida deverá constar:
I - como destinatário a Defesa Civil do Estado de Alagoas, CNPJ 02.558.636/0001-89;
II - como natureza da operação doação, com CFOP 5.910 para as operações internas e 6.910 para as operações interestaduais; e
III - no campo de informações adicionais de interesse do fisco: "Mercadoria ou serviço de transporte isento de ICMS, nos termos do item 95 da Parte II do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91 - Convênio ICMS 85/2010.
Nota 2. A Defesa Civil terá até o último dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias doadas para enviar à Secretaria de Estado da Fazenda as Notas Fiscais correspondentes, acompanhadas de ofício endereçado à Superintendência da Receita ( continua ... )
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