AH Sec. Trib. - RN 1/10 - AH - Ato Homologatório SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 1 de 09.07.2010
DOE-RN: 10.07.2010
Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
Ato Homologatório revogado pelo Ato Homologatório nº 2 de 24.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando pesquisa de preços realizada por consultoria especializada em estatística por solicitação do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas - ABIR, Associação Brasileira de Bebidas-ABRABE e Sindicato das Indústrias de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do RN -SINCRAMIRN;
Considerando ainda os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Homologar os valores de referência constantes dos Anexos I e II deste Ato, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope e refrigerante.
Cláusula segunda. Homologar os valores de referência constantes do Anexo III deste Ato, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
Cláusula terceira. Homologar os valores específicos ( continua ... )
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