Res. ANATEL 542/10 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 542 de 29.06.2010
D.O.U.: 12.07.2010Obs.: Ret. DOU de 09.11.2010
Aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Unidades Retificadoras Chaveadas em Alta Freqüência para Telecomunicações.O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 40, de 1º de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;
CONSIDERANDO o princípio geral dos processos de certificação e homologação de produtos para telecomunicações de assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os Regulamentos editados ou as normas adotados pela Anatel;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 567, realizada em 17 de junho de 2010;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.000346/2008; resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para Certificação e Homologação de Unidades Retificadoras Chaveadas em Alta Freqüência para Telecomunicações, na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º Determinar em 60 (sessenta) dias, da data de publicação desta Resolução, o prazo para a entrada em vigor das disposições contidas no Regulamento mencionado no caput.
§ 2º Durante o prazo estabelecido no § 1º, os ensaios poderão ser realizados com base nos requisitos da Regulamentação anterior sobre o assunto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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