ADE COFIS 31/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 31 de 08.07.2010
D.O.U.: 12.07.2010
Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 3º do Ato Declaratoirio Executivo nº 34 de 28.10.2010.O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 05 de julho de 2010, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ZOMER ANEXO ÚNICO Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - EFD-PIS/Cofins.
APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar a geração do arquivo digital da escrituração fiscal da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos de A, C, D, F, M - Informações fiscais (registros de dados)
Bloco 1 - ( continua ... )
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