Dec. Est. RO 15.239/10 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 15.239 de 02.07.2010
DOE-RO: 05.07.2010
Incorpora ao RICMS/RO alterações oriundas da 137ª e da 103ª reunião ordinária do CONFAZ, da 145ª reunião extraordinária do CONFAZ, e da 140ª, da 139ª e da 138ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO os Convênios e Protocolos firmados pelo estado de Rondônia na 137ª e na 103ª reunião ordinária do CONFAZ, na 145ª reunião extraordinária do CONFAZ e na 140ª, na 139ª e na 138ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o artigo 293-A: (Ajuste SINIEF 01/10, efeitos a partir de 1º/01/ 2010)
"Artigo 293-A. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line, modelo 28, será utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte, e conterá o seguinte:
I - Denominação "Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On-Line";
II - UF Favorecida: Sigla da unidade federada favorecida;
III - Código da Receita: Identificação da receita tributária;
IV - Nº de Controle: numero de controle do documento gerado pela UF favorecida;
V - Data de Vencimento: dia, mês e ano (no formato DD/MM/AAAA) de vencimento da obrigação tributaria;
VI - Nº do Documento de Origem: numero do documento vinculado a origem da obrigação ( continua ... )
|
||



