Res. Sec. Faz. - AM 8/10 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 8 de 30.06.2010
DOE-AM: 30.06.2010
Altera Resolução nº 19/2009 - GSEFAZ, que dispõe sobre o credenciamento de estabelecimentos gráficos como revendedores de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA.O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, § 2º, II, da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade de adequar a Resolução nº 19/2009 - GSEFAZ, de 19 de novembro de 2009, às disposições do Convênio ICMS nº 96, de 11 de dezembro de 2009;
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos da Resolução GSEFAZ nº 19 , de 19 de novembro de 2009, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - do art. 6º:
a) o caput:
"Artigo 6º O pedido de aquisição de FS-DA deverá ser efetuado à Gerência de Documentos Fiscais do Departamento de Informações Econômico-Fiscais - GDFI/DEINF, mediante a apresentação do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, que conterá, no mínimo:";
b) o inciso I:
"I - denominação: "Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS"";
c) o inciso IX:
"IX - indicação do PAFS relativa à aquisição anterior do FS-DA pelo estabelecimento distribuidor ou pelo contribuinte do ICMS credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos.";
d) o § 1º:
"§ 1º Deverá ser informada no PAFS a quantidade autorizada de FS-DA.";
e) o caput do § 2º, mantidas as suas alíneas:
"§ 2º O PAFS será emitido em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:";
f) o § 3º:
"§ 3º Quando do recebimento dos FS-DA autorizados pela SEFAZ, deverá ser aposto no PAFS a expressão: "Recebi os FS-DA acima, devidamente identificados para uso", com espaço reservado para identificação do local, data, carimbo e assinatura do ( continua ... )
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