Lei Est. TO 2.390/10 - Lei do Estado de Tocantins nº 2.390 de 07.07.2010
DOE-TO: 08.07.2010
Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"(....)
Artigo 4º (...)
II - (...)
e) para os estabelecimentos industriais, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1011-2/01, frigorífico abate de bovinos, nos seguintes percentuais:
1. 0,5% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos que gerem de 601 a 680 empregos;
2. 1% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos que gerem de 681 a 770 empregos;
3. 1,9% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos que gerem acima de 770 empregos;
(...)
§ 4º O benefício previsto na alínea "e" do inciso II deste artigo poderá ser utilizado cumulativamente com o previsto no inciso I, desde que comprovada mensalmente a quantidade de empregos regulares gerados no estabelecimento enquadrado neste Programa.
§ 5º Na hipótese de existência de saldo credor de ICMS em qualquer período de apuração, este deve ser estornado, exceto aquele comprovadamente resultante da apropriação de crédito outorgado do Cheque ( continua ... )
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