Port. Sup. Est. Tributação - RJ 666/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 666 de 07.07.2010
DOE-RJ: 09.07.2010
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de julho de 2010.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar para o período de 12 a 18 de julho de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 166,0000 US$ 95,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2010
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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