Dec. Est. BA 12.242/10 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 12.242 de 08.07.2010
DOE-BA: 09.07.2010
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos IX e X ao caput do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, com a seguinte redação:
"IX - em se tratando de financiamento de ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte intermunicipal complementar:
a) prazo: até 60 (sessenta) meses, sem carência, limitado ao prazo da permissão do serviço público, o que for menor;
b) juros: 10% a.a. (dez por cento ao ano);
c) limite de financiamento: até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
d) nível de participação: até 70% (setenta por cento) do valor do veículo novo;
e) garantias: alienação fiduciária do veículo financiado;
f) condições adicionais:
1 - veículos com capacidade não inferior a 12 (doze) lugares;
2 - o veículo a ser substituído com o financiamento, ter, no mínimo, 03 (três) anos de uso;
3 - o beneficiário ser permissionário pessoa física ou pessoa jurídica do Subsistema Complementar;
4 - apresentar situação regular perante o Órgão de Trânsito Municipal ou ( continua ... )
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