Res. ANP 23/10 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 23 de 06.07.2010
D.O.U.: 07.07.2010
(Estabelece, no tocante às disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº 3/2010, parte integrante desta Resolução, as especificações do álcool etílico combustível ou etanol combustível, de referência, para ensaios de avaliação de consumo de combustível e emissões veiculares para homologação de veículos automotores).O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 e com base na Resolução de Diretoria nº 587, de 6 de julho de 2010,
Considerando que compete à ANP implementar a política nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e de biocombustíveis, em todo o território nacional;
Considerando que cabe à ANP proteger os interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, bem como especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e de biocombustíveis;
Considerando as disposições previstas no Programa de Controle de Poluição do Ar por veículos Automotores - PROCONVE - que estabelecem o uso obrigatório de combustíveis de referência para os ensaios de consumo e emissões veiculares nos testes para homologação de veículos;
Considerando os limites de emissões veiculares estipulados pela Resolução CONAMA nº 315 de 29 de outubro de 2002, para homologação dos veículos movidos a álcool e a gasolina contendo álcool, e
Considerando a Resolução ANP nº 9, de 1º de abril de 2009, que amplia a nomenclatura do álcool etílico combustível para álcool etílico combustível ou etanol combustível, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº 3/2010, parte integrante desta Resolução, as especificações do álcool ( continua ... )
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