Dec. Est. MA 26.689/10 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 26.689 de 30.06.2010
DOE-MA: 30.06.2010
Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.121, de 4 de março de 2010,
DECRETA :
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO, que com este se publica.
Art. 2º O Conselho Deliberativo do Programa - CONDEP baixará os atos complementares à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 30 DE JUNHO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária-Chefe da Casa Civil
JOSÉ MAURÍCIO DE MACÊDO SANTOS
Secretário de Estado da Indústria e Comércio REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E TECNOLÓGICAS NO ESTADO DO MARANHÃO - PROMARANHÃO CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Artigo 1º O Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão - PROMARANHÃO, criado pela Medida Provisória nº 66, de 27 de novembro de 2009, convertida na Lei nº 9.121, de 4 de março de 2010 e alterações, tem por objetivo, observados os critérios deste Regulamento e das normas operacionais do Programa, promover o desenvolvimento das atividades industriais e agroindustriais em todo o território ( continua ... )
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