LC Mun. Natal/RN 115/10 - LC - Lei Complementar do Município de Natal/RN nº 115 de 06.07.2010
DOM-Natal: 07.07.2010
Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas atividades que especifica, e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É concedida a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços de construção civil vinculados ao Programa "Minha Casa, Minha Vida" na versão destinada a famílias com renda mínima mensal de até 03 (três) salários mínimos.
§ 1º. Os serviços abrangidos por esta isenção são aqueles descritos nos itens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista de serviços descrita no art. 60 do Código Tributário Municipal (Lei nº 3.882/90)
§ 2º. A isenção de que trata o caput deste artigo permanecerá em vigor até a conclusão das obras do Programa de que menciona este artigo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário .
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 06 de julho de 2010.
Micarla de ( continua ... )
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