LC Mun. Patos de Minas/MG 242/05 - LC - Lei Complementar do Município de Patos de Minas/MG nº 242 de 24.11.2005
DOM-Patos de Minas: 24.11.2005
Altera a Tabela I da Lei Complementar nº 204, de 22 de dezembro de 2003 - que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer NaturezaO Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Subitem 26.1 da Tabela I, da Lei Complementar nº 202, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores. 2%"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 24 de novembro de 2005, 116º ano da República e 137º ano do Município
Antônio do Valle Ramos
Prefeito Municipal
José Mendonça de Morais
Secretário Municipal de Governo
Edgard do Valle Ramos
Secretário Municipal de Fazenda
Francisco Carlos Frechiani
Procurador Geral do ( continua ... )
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