Dec. Mun. Campinas/SP 17.103/10 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 17.103 de 24.06.2010
DOM-Campinas: 25.06.2010
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais nos dias que especifica e dá outras providências.O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil na Copa do Mundo de Futebol realizada na África do Sul;
CONSIDERANDO que as fases subsequentes do torneio implicarão a realização dos jogos em datas estabelecidas em função da posição de classificação das seleções em seus grupos, e
CONSIDERANDO a possibilidade de classificação da Seleção Brasileira para as fases finais do torneio, com jogos em horários coincidentes com o expediente dos órgãos públicos,
DECRETA :
Art. 1º O expediente dos órgãos da administração pública municipal direta, das autarquias e das fundações públicas municipais, a partir da fase de oitavas de final da Copa do Mundo, em dia útil de jogo da Seleção Brasileira de Futebol, será:
I - das 8:00 às 14:00 horas, para jogo realizado às 15:30 horas.
II - das 7:00 às 10:00 horas, para jogo realizado às 11:00 horas.
A redação deste inciso foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 17.105, de 30.06.2010.
Redação Original: "II - das 14:00 às 18:00 horas, para jogo realizado às 11:00 horas." Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, no período de 1º a 30 de julho, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único. A não compensação das horas de trabalho correspondentes acarretará os descontos pertinentes.
Art. 4º Os dirigentes das autarquias das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário ( continua ... )
|
||



