Dec. Mun. São João de Meriti/RJ 4.918/09 - Dec. - Decreto do Município de São João de Meriti/RJ nº 4.918 de 30.12.2009
DOM-São João do Meriti: 30.12.2009
Fixa Calendário Fiscal para o exercício de 2010 e dá outras providências.O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso de suas atribuições e considerando as autorizações previstas na Lei Complementar Municipal nº 121, de 23 de dezembro de 2009,
Decreta :
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Fiscal da Cidade de São João de Meriti para o exercício de 2010, conforme tabela constante do Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Fica estabelecido o quadro de Planta de Valores a serem aplicados na incidência de IPTU para o exercício de 2010, conforme tabela constante do Anexo II, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
São João de Meriti, 30 de dezembro de 2009.
Sandro Matos
Prefeito
Sérgio Lopes Jund Filho
Secretário Municipal de Fazenda Anexo I
Calendário Fiscal
I - Imposto Predial e Territorial Urbano Cota Única Para pagamento até 29/01/2010 15% de desconto Para pagamento de 01 até 26/02/2010 10% de desconto ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



