Dec. Est. RN 21.756/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.756 de 01.07.2010
DOE-RN: 02.07.2010
Altera o Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, que revoga o Decreto nº 16.754, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 4º (...)
(...)
II - recibo de entrega gerado pelo Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD, na forma prevista no § 1º do art. 623-Q do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97 (RICMS), relativos às operações e prestações realizadas no mês antecedente ao do protocolo do requerimento, exceto para contribuinte que se enquadrar na disposição do § 8º, observado o § 12 deste artigo.
(...)
§ 6º (...)
(...)
II - seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos ou emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e utilize a Escrituração Fiscal Digital - EFD para os livros fiscais, na forma prevista no RICMS vigente;
(...)
§ 8º ( continua ... )
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