Dec. Est. RN 21.755/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.755 de 01.07.2010
DOE-RN: 02.07.2010
Altera o Decreto nº 19.228, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de material de construção civil, na forma que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 19.228, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º (...)
(...)
II - recibo de entrega gerado pelo Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD, na forma prevista no § 1º do art. 623-Q do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97 (RICMS), relativos às operações e prestações realizadas no mês antecedente ao do protocolo do requerimento, observado o § 11 deste artigo.
(...)
§ 5º (...)
(...)
II - seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos ou emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e utilize a Escrituração Fiscal Digital - EFD para os livros fiscais, na forma prevista no RICMS vigente;
(...)
§ 11. Na hipótese de o contribuinte não ter sido dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS 57/95, na forma do art. 623-T, deverá apresentar, além do recibo previsto no inciso II do § 1º deste artigo, o recibo de entrega gerado pelo programa validador do SINTEGRA dos arquivos magnéticos referentes à totalidade das operações de entrada e saída relativos às operações e prestações realizadas no mês antecedente ao do protocolo do requerimento, com o registro fiscal dos tipos 10, 11, 50, 54, 60-A, 60-R, 61, 70, 74, 75 e 90." ( continua ... )
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