Dec. Est. ES 2.544-R/10 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.544-R de 05.07.2010
DOE-ES: 06.07.2010Obs.: Rep. DOE de 07.07.2010
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 406:
Artigo 406. (.)
§ 1º (...)
II - como natureza da operação, a expressão "Outras saídas - remessa simbólica por conta e ordem de terceiros";
(...)" (NR)
II - o art. 791:
Artigo 791. (...)
§ 3º Nas hipóteses de que trata o caput, havendo impossibilidade de guarda e conservação em depósito do Estado, o Gerente Regional Fazendário poderá determinar que as mercadorias ou bens apreendidos sejam mantidos sob a guarda de fiel depositário." (NR)
III - o art. 814:
Artigo 814. (...)
§ 8º O Gerente Fazendário poderá dispensar que se efetue o lançamento, na hipótese prevista no art. 98, 4º, da Lei nº 7.000, de ( continua ... )
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