NE Sec. Faz. - CE 1/10 - NE - Norma de Execução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 1 de 23.06.2010
DOE-CE: 01.07.2010
Estabelece procedimentos relativos a vedação ao aproveitamento de crédito fiscal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando que os atos unilaterais concessivos de incentivos em desacordo com a Lei Complementar nº 24/75, são passíveis de nulidade e acarretam a ineficácia do crédito atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria ou do serviço;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 14/2004 publicada no DOE em 2/4/2004, onde determina que, para os efeitos do referido artigo, a Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) disponibilizará informações sobre os contribuintes envolvidos nas operações ou prestações interestaduais nas situações definidas naquele ato normativo,
DETERMINA:
Art. 1º O crédito do ICMS correspondente às entradas de mercadorias oriundas dos estabelecimentos abaixo indicados, só será admitido até o limite do percentual de 7% (sete por cento):
Ver alterações dadas a este artigo pelas:
- Norma de Execução nº 5 de 15.10.2010.
- Norma de Execução nº 3 de 08.09.2010.
60.872.306/0096-20 SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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