Dec. Mun. Santa Bárbara D´Oeste/SP 5.037/10 - Dec. - Decreto do Município de Santa Bárbara D´Oeste/SP nº 5.037 de 30.06.2010
DOM-Santa Barbara d'Oeste: 01.07.2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais, nos dias que especifica e dá outras providências.MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito de Santa Barbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e:
Considerando, a participação da Seleção de Futebol do Brasil na Copa do Mundo de Futebol de 2010, a realizar-se na África do Sul;
Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estão voltadas para esse evento;
Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas municipais, nos dias de jogos, deve se efetuar sem prejuízo do atendimento ao público; e
Considerando ainda a necessidade de se continuar a prestar serviços públicos aos cidadãos,
DECRETA :
Art. 1º No dia 02 de julho de 2010 o atendimento ao público e o expediente dos servidores municipais, nas repartiçoes públicas municipais será suspenso às 10:00 horas, retornando 1 (uma) hora após o encerramento do jogo.
Art. 2º No dia 02 de julho de 2010 no horário do jogo somente funcionarão os serviços, a saber: Guarda Cívil, Pronto Socorro, Velórios, Cemitérios, Abastecimento de Água e Atendimento da Educação Infantil - Modalidade Creche (de 0 a 3 anos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Santa Barbara d' Oeste, 30 de junho de 2010
MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito ( continua ... )
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