Ato SMF/Americana - SP 2/10 - Ato SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE AMERICANA/SP - SMF/Americana - SP nº 2 de 11.01.2010
DOM-Americana: 12.01.2010
Define o modelo da nota fiscal eletrônica de serviços e os contribuintes sujeitos à sua utilização.José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando o disposto nos artigos 92 e 93 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009 e artigos 23 e 24 do Decreto nº 8.250, de 24 de dezembro de 2009,
RESOLVE :
Definir:
a) o modelo da nota fiscal eletrônica de serviços;
b) os contribuintes ora sujeitos à utilização da nota fiscal eletrônica de serviços;
c) os percentuais de que trata o § 1º do artigo 93 da Lei nº 4.930/2009; e
d) demais providências.
I - da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Art. 1º A nota fiscal eletrônica de serviços deverá obedecer às disposições contidas no artigo 23 do Decreto nº 8.250/2009, devendo o contribuinte de que trata o artigo seguinte utilizar o aplicativo a ser aprovado em Ato do Secretário de Fazenda.
Ii - dos Contribuintes Sujeitos À Utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Art. 2º A partir de 18 de janeiro de 2010, os prestadores de serviços constantes da tabela anexa serão obrigados à emissão da nota fiscal eletrônica de serviços que gerarão crédito proveniente de parcela do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN para abatimento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU.
Parágrafo único. Para os demais prestadores de serviços a obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo terá início de acordo com definição ulterior em Ato do Secretário de Fazenda.
Iii - dos Percentuais Art. 3º O crédito gerado previsto no artigo anterior será de:
I - 30% (trinta por cento) para pessoas naturais;
II - 10% (dez por cento) para empresas de pequeno porte (EPP), microempresas (ME), condomínios residenciais, comerciais e industriais; e
III - 5% (cinco por cento) para pessoas jurídicas obrigadas à retenção e recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza no município de Americana.
Art. 4º A utilização do crédito previsto no artigo 94 da Lei nº 4.930/2009 para desconto do valor do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana será de 20% (vinte por cento) nos termos dos artigos 42, 43 e 44 do Decreto nº ( continua ... )
|
||



