Port. Sec. Faz. - Sergipe 482/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 482 de 14.06.2010
DOE-SE: 23.06.2010
Dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento do estoque de macarrão instantâneo, classificado no código 1902.30.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - NBM/SH, existente no estabelecimento em 30 de junho de 2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o Protocolo ICMS nº 80, de 26 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o documento fiscal denominado "MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS RELATIVO AO ESTOQUE DE MACARRÃO INSTANTÂNEO CLASSIFICADO NO CÓDIGO 1902.30.00 DA NBM/SH", que passa a integrar a legislação tributária estadual, estando o mesmo disponível no site www.sefaz.se.gov.br, no link Download de novas planilhas.
Art. 2º O contribuinte que possua em estoque no dia 30 de junho de 2010 macarrão instantâneo, classificado no código 1902.30.00 da NBM/SH, deve apurar e recolher o imposto devido relativo ao estoque existente na referida data, na forma disciplinada por esta Portaria:
§ 1º Será considerado inapto perante a Secretária de Estado da Fazenda o contribuinte que não tenha recolhido o imposto devido relativo ao estoque apurado na forma do "caput".
§ 2º Somente deve constar do estoque as mercadorias que tenham efetivamente entrado no estabelecimento até 30 de junho de 2010.
§ 3º As mercadorias entradas no estabelecimento a partir de julho de 2010, ainda que a nota fiscal tenha sido emitida em junho de 2010, terá o imposto pago por antecipação com encerramento de fase de tributação, conforme dispõe a Portaria nº 185, de 07 de março de 2005.
§ 4º O contribuinte deve entregar na repartição fazendária do seu domicílio fiscal por ocasião do pagamento do estoque, a planilha de que trata o Anexo Único desta Portaria em meio óptico, juntamente com a cópia da folha nº 01 da referida planilha.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica às empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, dentro do sublimite estadual, Microempreendedor Estadual - MEI e aos atacadistas beneficiários das regras disciplinadas no ( continua ... )
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