Dec. Est. RS 47.343/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 47.343 de 01.07.2010
DOE-RS: 02.07.2010
Altera o Decreto nº 47.301, de 18/06/10, que instituiu o Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul AJUSTAR/RS.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 67/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/10, fica acrescentado o § 6º ao art. 7º do Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, com a seguinte redação:
"§ 6º O contribuinte poderá utilizar o valor do saldo credor de ICMS, nos termos da legislação estadual, para a compensação de seus débitos, com os benefícios deste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de julho de 2010
YEDA RORATO CRUSIUS
Governado do Estado
RICARDO ENGLERT
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e Publique-se
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA
Chefe da Casa ( continua ... )
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