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Dec. Est. MT 2.656/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.656 de 30.06.2010

DOE-MT: 30.06.2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o ICMS devido ao Estado de Mato Grosso a título de diferencial de alíquotas, pela sua aquisição, em operações interestaduais, por não integrar o respectivo preço, não é objeto de eventuais operações financeiras;

CONSIDERANDO que, em função do elevado preço dos bens de capital, a quota do ICMS-diferencial de alíquotas, por que expurgada das operações creditícias, dificulta e, até mesmo compromete, a efetivação da sua aquisição;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem aos contribuintes mecanismos que permitam a modernização de suas instalações;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o § 4º-A ao artigo 4º do Anexo VIII, com a redação assinalada:

"Artigo 4º (...)

(...)

§ 4º-A. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o pagamento do imposto poderá ser efetuado na forma prevista no artigo 15 do Anexo X. (efeitos a partir de 1º de junho de 2010)

(...)"

II - acrescentado o § 3º-A ao artigo 21 do Anexo VIII, com a seguinte redação:

"Artigo 21. (...)

(...)

§ 3º-A. Em relação aos veículos automotores novos e respectivos complementos arrolados no inciso III do caput e no inciso II do § 1º do artigo 19 deste Anexo, o pagamento do imposto de que trata este artigo poderá ser efetuado na forma prevista no artigo 15 do Anexo X. (efeitos a partir de 1º de junho de 2010)

( continua ... )

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