Dec. Est. SC 3.346/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.346 de 29.06.2010
DOE-SC: 29.06.2010
Introduz a Alteração 2.372 no RICMS/SC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.372 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso e parágrafo:
"Artigo 15. (...)
[...]
XXXIV - ao estabelecimento contemplado com tratamento tributário previsto no Capítulo V, Seção XV, para efeitos de apuração do imposto por ele devido por substituição tributária na forma do art. 91-B, nos seguintes valores, calculado sobre a base de cálculo utilizada pelo remetente nas operações com mercadorias tratadas no referido artigo destinadas ao estabelecimento: (Substituído o termo "XXXIII" por "XXXIV", pelo artigo 4º do Decreto nº 3.369 de 06.07.2010.)
a) quando a alíquota interna utilizada para cálculo do imposto devido na condição de substituto tributária for igual a 17% (dezessete por cento):
1. até 31 de julho de 2011, 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento);
2. de 1º de agosto de 2011 a 31 de julho de 2012, 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento);
3. de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013, 0,7% (sete décimos por cento); ( continua ... )
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