Port. Sec. Faz. PE 105/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - PE nº 105 de 30.06.2010
DOE-PE: 01.07.2010
(Altera a Portaria SF nº 061, de 05.05.2010, que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de efetuar ajustes nos procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 061, de 05.05.2010, que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 4º O pedido de registro e de alteração de PAF-ECF deverá ser:
(...)
II - entregue diretamente à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, situada na Avenida Dantas Barreto, nº 1186, 19º andar, São José, Recife - PE, CEP 50.010-360, juntamente com a documentação constante no Anexo Único da presente Portaria, disponibilizado no endereço eletrônico mencionado no inciso I; (NR)
III - analisado pela DPC que, na hipótese de deferimento do mencionado pedido, emitirá o respectivo despacho autorizativo do registro. (NR)
(...)
§ 3º Relativamente ao disposto no inciso II do caput, é permitido o envio do pedido e da documentação ali referida por meio de terceiros, para o endereço mencionado, ficando o solicitante responsável pela integridade das informações enviadas, bem como por eventual desvio do respectivo destino. (ACR)
§ 4º A DPC indeferirá o pedido de registro e de alteração de PAF-ECF, se for comprovado que o mencionado programa não atende aos requisitos previstos na legislação, ainda que tenha sido apresentada toda a documentação referida no inciso II do caput. (ACR) ( continua ... )
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