Port. Sec. Faz. - PE 104/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 104 de 30.06.2010
DOE-PE: 01.07.2010
(Altera a Portaria SF nº 089, de 10.06.2009, que estabelece regras relativas a credenciamento de contribuintes, para fins de recolhimento antecipado do imposto, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 54 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de efetuar ajustes nas regras relativas a credenciamento de contribuintes, para fins de recolhimento antecipado do imposto quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 089, de 10.06.2009, que estabelece regras relativas a credenciamento de contribuintes, para fins de recolhimento antecipado do imposto, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 54 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"III - O contribuinte credenciado nos termos do inciso II será descredenciado pela Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, a partir da data de publicação de edital que assim determinar, quando comprovados:
(...)
c) a partir de 01.07.2010, a situação de o contribuinte: (ACR)
1. ser credenciado para emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e e não estar emitindo regularmente o referido documento fiscal;
2. estar obrigado à utilização de NF-e e não ser credenciado para emissão do mencionado documento ( continua ... )
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