Mens. PRESIDÊNCIA 366/10 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 366 de 30.06.2010
D.O.U.: 30.06.2010Obs.: Ed. Extra
(Veta, parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 8, de 2010, que "Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências").Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 8, de 2010 (nº 5.941/09 na Câmara dos Deputados), que "Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
"§ 4º O pagamento de que trata o § 3º, num montante equivalente ao valor de mercado de até 100.000.000 (cem milhões) de barris de óleo equivalente de petróleo e/ou gás de volumes recuperáveis, com 100% (cem por cento) de participação da Petrobras, poderá ser efetivado mediante a devolução pela Petrobras, em comum acordo com a ANP, de áreas sob contratos de concessão relativos a campos terrestres em desenvolvimento ou em produção."
"Artigo 11. Caso a Petrobras exerça a faculdade referida no § 4º do art. 1º, os campos terrestres em desenvolvimento ou produção devolvidos pela Petrobras deverão ser objetos de licitação, conforme definido no art. 23 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, somente podendo participar do referido certame empresas produtoras independentes de petróleo e gás natural de pequeno e médio ( continua ... )
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