Dec. Mun. Barueri/SP 6.869/10 - Dec. - Decreto do Município de Barueri/SP nº 6.869 de 29.06.2010
DOM-Barueri: 30.06.2010
Dispõe sobre o não funcionamento das repartições públicas municipais no dia 2 de julho de 2010.RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o jogo da Seleção Brasileira pelas quartas de final, na Copa do Mundo de Futebol, no dia 2 de julho próximo (sexta-feira),
DECRETA :
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais, no dia 2 de julho de 2010.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único. Caberá a cada Secretário Municipal determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
Art. 3º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Barueri, 29 de junho de 2010.
RUBENS FURLAN
Prefeito ( continua ... )
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