Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 32.426/10 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 32.426 de 29.06.2010
DOM-Rio de Janeiro: 30.06.2010
Disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais tributos ao Município do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Federal nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e da Lei Municipal nº 5.150, de 15 de abril de 2010.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003, que regulou, no âmbito municipal, o manejo bancário dos depósitos judiciais de natureza tributária,
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 5.150, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre a matéria em sede local,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, a ser mantido junto a instituição financeira oficial, destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos de que trata o art. 1º da Lei nº 5.150/2010, repassada ao Município nos termos deste Decreto.
Art. 2º A instituição financeira oficial repassará ao Município a parcela correspondente a 70% (setenta por cento) dos depósitos de natureza tributária nela realizados, na forma dos arts. 1º e 3º da Lei nº 5.150/2010.
§ 1º. A parcela dos depósitos não repassada nos termos do caput deste artigo integrará o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais referido no art. 1º deste Decreto.
§ 2º. O Município manterá, adicionalmente ao Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais referido no art. 1º deste Decreto, até 7,5% (sete e meio por cento) do montante dos depósitos judiciais de natureza tributária para ( continua ... )
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