Port. Intermin. MICT/MCT 501/10 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 501 de 30.06.2010
D.O.U.: 01.07.2010
Dispõe sobre o sistema eletrônico "Sigplani - Módulo Pleito de Habilitação ao Incentivo" para formulação dos pleitos de habilitação à fruição dos incentivos da Legislação de Informática.OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA e DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 22 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, resolvem:
Art. 1º O pleito para habilitação à fruição do incentivo da isenção/redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º e 22 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, será formulado pela empresa interessada mediante a utilização do sistema eletrônico "Sigplani - Módulo Pleito de Habilitação ao Incentivo", conforme as instruções do referido sistema, encontrável nas páginas Internet da Secretaria de Política de Informática - SEPIN do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT ou da Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
§ 1º O sistema eletrônico Sigplani abrange as etapas de elaboração do pleito pela empresa, o enquadramento do(s) produto(s), a análise técnica pelo MCT e pelo MDIC, o registro, a comunicação e o atendimento de exigências, a elaboração do parecer técnico conjunto e a confecção dos memorandos, ofícios e portarias correspondentes.
§ 2º O Pleito de habilitação será analisado, em suas esferas de competência, pelo MCT e pelo MDIC, em até 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 3º As informações a serem utilizadas nas ( continua ... )
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