IN MAPA 19/10 - IN - Instrução Normativa MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA nº 19 de 30.06.2010
D.O.U.: 01.07.2010
(Altera o art. 24 e o § 3º do art. 44 da Instrução Normativa MAPA nº 55, de 18 de novembro de 2009, a qual estabelece para os produtos bebida, fermentado acético e matéria-prima, assim como todo produto abrangido pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871 de 2009, procedimentos para importação e exportação, dentre outros especificados).O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MAPA nº 55, de 18 de novembro de 2009, e o que consta do Processo no 21000.004241/2008-63, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 24 e o § 3º do art. 44 da Instrução Normativa MAPA nº 55, de 18 de novembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Artigo 24. O resultado da análise de fiscalização deverá ser comunicado, de ofício, ao estabelecimento responsável pelo produto e ao estabelecimento detentor do produto, quando distintos, por meio do encaminhamento de uma via do certificado oficial de análise de fiscalização.
(...)"(NR)
"Artigo 44. (...)
(...)
§ 3º O MAPA disponibilizará em seu portal eletrônico na rede mundial de computadores a lista atualizada de organismos e laboratórios dos países exportadores de produto para o Brasil, responsáveis pela emissão dos certificados de origem e de análise, sendo ( continua ... )
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