Lei Mun. Niterói/RJ 2.678/09 - Lei do Município de Niterói/RJ nº 2.678 de 29.12.2009
DOM-Niterói: 29.12.2009
Altera, inclui e revoga dispositivos na Lei nº 2.597/08 (Código Tributário do Município de Niterói), cria a Superintendência Jurídica da Fazenda Municipal e dá outras providências.A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 2597/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Ficam instituídos no território do Município de Niterói os seguintes tributos:
I - impostos sobre:
a) a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBIM;
c) serviços de qualquer natureza - ISS.
II - taxas de:
a) licença para instalação e funcionamento - TLIF;
b) autorização para exercício de atividades econômicas em caráter eventual ou ambulante - TACE;
c) licença para execução de obras - TLO;
d) autorização para exibição de publicidade - TAEP;
e) autorização para ocupação de solo nos logradouros públicos - TAOS;
f) licença ambiental - TLA;
g) expediente - TE;
h) vistoria - TV;
i) coleta imobiliária de lixo - ( continua ... )
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