Dec. Mun. Canoas/RS 476/10 - Dec. - Decreto do Município de Canoas/RS nº 476 de 08.06.2010
DOM-Canoas: 11.06.2010
Altera o horário de trabalho dos servidores municipais e o horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira.O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo com a participação da Seleção Brasileira: e o processo protocolado sob o nº 7.706, de 20 de maio de e2010,
DECRETA :
Art. 1º Altera o horário de trabalho dos servidores municipais e o horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal nos dias 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de junho de 2010.
Art. 2º No dia 15 (quinze) de junho o horário de trabalho dos servidores será das 8 (oito) horas às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos, em 2 (duas) jornadas de trabalho distintas, sendo:
I - das 8 (oito) horas às 14 (quatorze) horas para os servidores que estejam no exercício de funções gratificadas e/ou que percebam gratificação especial, os ocupantes de cargos em comissão e os servidores que não percebam qualquer gratificação mas que tenham interesse em trabalhar neste horário;
II - das 12 (doze) horas às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos para os demais servidoras.
Art. 3º No dia 15 (quinze) de junho o horário de atendimento ao público ocorrerá das 8 (oito) horas Às 14 (quatorze) horas.
Art. 4º No dia 25 (vinte e cinco) de junho o horário de trabalho para os demais servidores ocorrerá das 14 (quatorze) horas às 18 (dezoito) horas e 15(quinze) minutos.
Art. 6º No dia 25 (vinte e cinco) de junho o horário de atendimento ao público ocorrerá das 14 (quatorze) horas às 18 ( dezoito) horas.
Art. 7º Ficam excluídos neste decreto os serviços essenciais constantes no decreto nº 270 de 5 de abril de 2010.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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