IN DRP - RS 40/10 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 40 de 29.06.2010
DOE-RS: 30.06.2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
I - No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 1.7.6 e fica acrescentada o subitem 1.7.8, conforme segue:
" 1.7.6 - Na hipótese do item 1.7, "a", "b". I. e "c", se a formalização do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorrerem até 30 de dezembro de 2010, o prazo de concessão poderá ser deferido para o pagamento do saldo do crédito, desde que o número de parcelas concedido, somado ao número de parcelas já pagas em parcelamentos anteriores, não exceda a 60 (sessenta) meses."
"1.7.8 - Durante a vigência do Programa AJUSTAR/RS, de que trata o Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, com relação aos vencimentos de ICMS declarado em GIA ocorridos após 31 de dezembro de 2009, os limites de 30 (trinta) e 12 (doze) meses previstos, respectivamente, nas alíneas "a" e "b", 1, do item 1.7 ficam alterados para, respectivamente, 60 (sessenta) meses e 48 (quarenta e oito) meses."
II - Fica acrescentado o Capítulo XXIV ao Título III com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XXIV
DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 47.301/10 - AJUSTAR/RS
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1-O requerente poderá optar pelos créditos tributários a enquadrar no Programa AJUSTAR/RS e, relativamente a cada crédito, por pagamento único ou parcelado.
1.2 - Relativamente a lançamento impugnado parcialmente, poderão ser requeridos pelo contribuinte os benefícios do Programa para a parte não ( continua ... )
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