Dec. Mun. Londrina/PR 665/10 - Dec. - Decreto do Município de Londrina/PR nº 665 de 29.06.2010
DOM-Londrina: 29.06.2010
(Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Londrina, no dia 2 de julho de 2010.)O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais,
Considerando os jogos da Seleção Brasileira nas Quartas de Final da Copa do Mundo de Futebol,
DECRETA :
Art. 1º Excepcionalmente o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Londrina, no dia 2 de julho de 2010 será das 7:00 às 10:00 horas.
Art. 2º Os servidores deverão completar a carga horária faltante, compensando entre os dias 5 a 9 de julho de 2010.
Art. 3º Os órgãos que prestam serviços essenciais deverão funcionar normalmente, cabendo ao titular da pasta organizar o atendimento.
Art. 4º O disposto neste decreto não se aplica à Rede Municipal de Ensino, que organizará atividade própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias .
Londrina, 29 de junho de 2010.
Homero Barbosa Neto
Prefeito do Município
Jair Gravena
Secretário de Governo
Marco Antonio Cito
Secretário de Gestão ( continua ... )
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