Dec. Est. AC 5.416/10 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 5.416 de 29.06.2010
DOE-AC: 30.06.2010
Concede isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica, nos casos que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando os termos e condições do Convênio ICMS 76, de 3 de maio de 2010, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas operações internas de energia elétrica destinada às empresas públicas e autarquias fornecedoras de água e saneamento,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações internas de fornecimento de energia elétrica destinadas ao consumo das empresas públicas e autarquias prestadoras de serviço de água e saneamento.
§ 1º O benefício previsto neste Decreto somente se aplica quando:
I - a redução no custo da energia for considerada na planilha de custo de produção da água de forma proporcional à desoneração concedida; e
II - a energia for consumida diretamente no processo de tratamento e/ou distribuição de água.
§ 2º A isenção deverá ser previamente reconhecida e autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda para cada unidade consumidora, mediante requerimento do estabelecimento fornecedor de água e saneamento dirigido à Diretoria de Administração Tributária, instruído com:
I - demonstração da redução prevista no inciso I, do § 1º;
II - declaração de que a energia será consumida exclusivamente na forma do inciso II, do §1º;
III - última fatura de energia elétrica da unidade consumidora;
IV - cópia reprográfica dos seguintes documentos:
a) RG e CPF do representante legal da entidade;
b) lei, decreto ou estatuto, conforme o caso, que instituiu, criou ou autorizou o funcionamento da entidade, com as alterações posteriores, se houver; e
c) ato de nomeação/eleição do dirigente da entidade.
§ 3º Se deferido o pedido, a autoridade competente emitirá autorização para que o interessado adquira a energia com isenção do ( continua ... )
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