Dec. Est. BA 12.220/10 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 12.220 de 29.06.2010
DOE-BA: 30.06.2010
Procede à Alteração nº 137 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Conv. ICMS 84/01, os Protocolos 17/09 e 116/09 e o Despacho CONFAZ 88/08,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a alínea "f" do inciso I e o inciso II do caput do art. 137:
"f) do mês subseqüente à ocorrência do lançamento de ofício, no caso de mercadorias em trânsito, exceto no tocante às infrações tipificadas no inciso IV do art. 42 da Lei nº 7.014, de 04/12/96;";
"II - no dia da ocorrência, nas infrações tipificadas no inciso IV do art. 42 da Lei nº 7.014, de 04/12/96, quando apuradas no trânsito de mercadorias;";
II - o § 3º do art. 231-B:
"§ 3º A SEFAZ disponibilizará para o contribuinte um ambiente de homologação onde poderá realizar testes para adaptação ao sistema de emissão de NF-e e CT-e, não se configurando como efetiva emissão do documento eletrônico.";
III - a alínea "b" do inciso LXI do caput do art. 343:
"b) importações do exterior, até 30/06/2011;";
IV - a alínea "c" do inciso II do caput do ( continua ... )
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