ADE DRF/MARINGÁ 71/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ - DRF/MARINGÁ nº 71 de 28.06.2010
D.O.U.: 30.06.2010
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei 7.798, de 10 de julho de 1989.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 149 e 150 do Decreto Nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto Nº 6.158, de 16 de julho de 2007, assim como o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 866, de 06 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei Nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame e aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA ANEXO ( continua ... )
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