Dec. 7.222/10 - Dec. - Decreto nº 7.222 de 29.06.2010
D.O.U.: 29.06.2010Obs.: Ed. Extra
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 7.543 de 02.08.2011.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, V e VIII do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º O inciso II do art. 7º do Decreto nº 6.890, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2011." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega ANEXO (Anexo I do Decreto nº 6.890, de 2009)
Até 31 de dezembro de 2010



