Dec. Mun. Marília/SP 10.303/10 - Dec. - Decreto do Município de Marília/SP nº 10.303 de 23.06.2010
DOM-Marília: 24.06.2010
Dispõe sobre o horário de funcionamento das Repartições Públicas Municipais no dia em que haverá participação da Seleção Brasileira nas oitavas de final da Copa do Mundo de Futebol de 2010, que ocorrerá em 28 ou em 29 de junho de 2010PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º No dia em que haverá participação da Seleção Brasileira nas Oitavas de Final da Copa do Mundo de Futebol de 2010, que ocorrerá em 28 ou em 29 de junho de 2010, o expediente nas repartições públicas municipais encerrar-se-á às 14 (quatorze) horas.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os órgãos que executam serviços inadiáveis.
Art. 3º As exceções e os casos omissos serão decididos pelos respectivos Secretários de Governo.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Marília, 23 de junho de 2010.
PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
LUÍS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do ( continua ... )
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