Port. Sec. Faz. - TO 884/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 884 de 23.06.2010
DOE-TO: 28.06.2010
Institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e tendo em vista a utilização de Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e ainda o § 1º da Cláusula Nona do Ajuste SINIEF 02/2009,
RESOLVE:
Art. 1º São instituídas as tabelas previstas no item 5 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD), Anexo Único ao ATO COTEPE/ICMS Nº 9/08, com os códigos de ajustes e informações adicionais da Apuração da Escrituração Fiscal Digital:
I - Tabela 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, Anexo I à esta Portaria, contendo códigos de identificação dos ajustes efetuados que modificam o saldo da apuração do ICMS, com a seguinte estrutura:
a) Campo 1:
1. os dois primeiros caracteres serão fixos com a sigla TO e identificam o código como de utilização dos contribuintes do Tocantins;
2. o terceiro caractere refere-se à apuração própria ou da substituição tributária, onde o número "0" deve ser utilizado para o "ICMS Operação Própria" e o número "1" para o "ICMS Substituição Tributária";
3. o quarto caractere refere-se à utilização e identifica o campo a ser ajustado, sendo: 0 - Outros débitos, 1 - Estorno de créditos, 2 - Outros créditos, 3 - Estorno de débitos, 4 - Deduções do imposto apurado e 5 - Débito especial;
4. os quatro caracteres seguintes referem-se à identificação do tipo de ajuste;
b) Campo 2 - descrição do ajuste;
c) Campo 3 - data de inicio da vigência do código de ajuste na tabela;
d) Campo 4 - data de fim da vigência do código de ajuste na ( continua ... )
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