Dec. Est. RO 15.208/10 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 15.208 de 23.06.2010
DOE-RO: 24.06.2010
Altera o RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321/98, para incluir o item 28 no Anexo III - Diferimento.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado o item 28 ao Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"28 - As saídas internas de madeira em tora, em bloco, em lasca, em torete e em lenha, resultantes do abate de árvores, promovidas por empresas vinculadas à construção das usinas hidrelétricas do Rio Madeira, destinadas à indústria madeireira.
Nota 1. A utilização do benefício previsto neste item fica condicionada a que a empresa remetente
I - formalize processo na repartição fiscal de seu domicílio, instruído com a seguinte documentação:
a) comprovação, através de contrato, do vínculo com a construção das usinas hidrelétricas do rio madeira;
b) cópia autenticada da licença ambiental, expedida pelo órgão competente, referente à madeira a ser comercializada;
c) comprovação de que as madeiras destinam-se à indústria madeireira;
II - atenda as seguintes condições:
a) esteja regularmente inscrita no CAD/ ICMS-RO;
b) não possua débitos vencidos e não pagos junto à Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado, exceto aqueles referentes ao objeto do benefício que se pretenda obter e passíveis de serem ( continua ... )
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