Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.497/10 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.497 de 24.06.2010
D.O.U.: 28.06.2010
Altera a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a vista de que trata a Circular Nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei Nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução Nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º O art. 5º da Circular Nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º A exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a vista é apurada aplicando-se, sobre a base de cálculo de que trata o art. 4º, a alíquota de:
I - 43% (quarenta e três por cento), a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 28 de junho e em 7 de julho de 2010, para as instituições do Grupo A, e a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 5 de julho e em 14 de julho de 2010, para as instituições do Grupo B;
II - 44% (quarenta e quatro por cento), a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 9 de julho e em 18 de julho de 2012, para as instituições do Grupo A, e a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 2 de julho e em 11 de julho de 2012, para as instituições do Grupo B; e
III - 45% (quarenta e cinco por cento), a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 23 de junho e em 2 de julho de 2014, para as instituições do Grupo A, e a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 30 de junho e em 9 de julho de 2014, para as instituições do Grupo B." ( continua ... )
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