Lei Câm. Munic./Governador Valadares - MG 6.102/10 - Lei CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES/MG - Câm. Munic./Governador Valadares - MG nº 6.102 de 11.06.2010
DOM-Governador Valadares: 17.06.2010
Dispõe sobre a concessão de isenção de tributos municipais às atividades exercidas no recinto do parque de Exposição Agropecuária.A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e sua presidente, nos termos do art. 37, parágrafo 7º, da Lei Orgânica Municipal c/c com o artigo 70, parágrafo 8º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a isenção de tributos municipais às atividades exercidas no recinto do parque de Exposição Agropecuária de Governador Valadares.
Art. 2º O Executivo Municipal poderá cancelar lançamentos e/ou débitos, inscritos em divida ativa, referente a exercícios anteriores, relativos a tributos municipais decorrentes de atividades no mesmo recinto de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Câmara Municipal de Governador Valadares, 11 de junho de 2010.
DIRLENE ( continua ... )
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