IN SF Econ/Bauru - SP 27/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ECONÔMIA E FINANÇAS - SF Econ/Bauru - SP nº 27 de 22.06.2010
DOM-Bauru: 24.06.2010
Institui novos valores para o arbitramento da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN na atividade de construção civil.Marcos Roberto da Costa Garcia, Secretário de Economia e Finanças deste Município, usando de suas atribuições legais e constitucionais, considerando o art. 12, § 1º, da Lei nº 5.077, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela em anexo para o arbitramento da base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil.
Art. 2º Os valores previstos na referida Tabela abrangem mão-de-obra e também os materiais aplicados na construção, podendo ser deduzidos da base tributável unicamente as mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da obra e as subempreitadas tributadas pelo imposto.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 19 de julho de 2010, revogadas as disposições em contrário .
SEF, 22/06/2010.
MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA
Secretário Municipal de Economia e Finanças TABELA ÚNICA
PAUTA FISCAL DO VALOR DO SERVIÇO PRATICADO NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN (INCLUSIVE PARA REFORMAS E DEMOLIÇÕES).
I - IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL (por m²) A ) RESIDENCIAL HORIZONTAL - CASA TÉRREA OU SOBRADO A .1) Imóveis até 200 m² - POR FAIXA DE METRAGEM EXECUÇÃO POR ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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