Dec. Mun. Taubaté/SP 12.216/10 - Dec. - Decreto do Município de Taubaté/SP nº 12.216 de 22.06.2010
DOM-Taubaté: 24.06.2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias dos jogos do Brasil.ROBERTO PEREIRA PEIXOTO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, considerando a participação da seleção brasileira no Campeonato Mundial de Futebol e que grande parte dos brasileiros estará com as atenções voltadas para esse evento,
DECRETA :
Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais nos dias dos jogos do Brasil será o seguinte, em todas as unidades da Prefeitura:
I - jogos a serem realizados às 11,00 horas: das 7,00 às 10,00 horas
II - jogos a serem realizados às 15,30 horas: das 8,00 às 14,00 horas, com exceção dos servidores cuja jornada de trabalho normal inicia-se às 7,00 horas, o expediente encerrar-se-á às 13,00 horas.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º do presente Decreto:
I - O Departamento de Educação, que deverá baixar instruções especiais, regulamentando as atividades nas unidades escolares municipais e;
II - as seguintes unidades, as quais, por desenvolverem serviços que não podem sofrer solução de continuidade, deverão observar o horário normal de trabalho:
a) Pronto Socorro Municipal - Adulto - Infantil;
b) Pronto Atendimento da Gurilândia e CECAP;
c) Serviço de Verificação de Óbito;
d) Guarda Municipal;
e) Serviço de Cemitério;
f) Serviço Funerário Municipal;
g) Serviço de Limpeza Urbana;
h) Mercado Municipal;
i) Centro de Controle de Migração;
j) Abrigo Temporário (Casa Transitória)
Parágrafo único. Aos motoristas que atuam junto às diversas unidades acima elencadas, aplica-se o disposto no "caput" do presente artigo.
Art. 3º Os Departamentos de Obras Públicas, de Serviços Urbanos, de Trânsito e a Área de Transportes Internos devem manter pessoal de plantão na data indicada no art. 1º, para atender a emergências e ou serviços normais, de acordo com as necessidades.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias dos respectivos Departamentos.
Art. 5º Caberá à chefia de cada Unidade verificar o exato cumprimento das disposições do presente Decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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