Dec. Mun. Londrina/PR 638/10 - Dec. - Decreto do Município de Londrina/PR nº 638 de 22.06.2010
DOM-Londrina: 24.06.2010
(Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Londrina, no dia da realização do jogo das Oitavas-de-Final da Seleção Brasileira.)O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais,
Considerando o jogo da Seleção Brasileira nas Oitavas-de-Final da Copa do Mundo de Futebol,
DECRETA :
Art. 1º Excepcionalmente, o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Londrina, no dia da realização do jogo das Oitavas-de-Final da Seleção Brasileira, será das 8:00 às 14:00 horas.
Art. 2º Os órgãos que prestam serviços essenciais deverão funcionar normalmente, cabendo ao titular da pasta organizar o atendimento.
Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica à Rede Municipal de Ensino, que organizará atividade própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias .
Londrina, 22 de junho de 2010.
Homero Barbosa Neto
Prefeito do Município, Jair Gravena
Secretário de Governo
Marco Antonio Cito
Secretário de Gestão ( continua ... )
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