Dec. Mun. Contagem/MG 1.284/09 - Dec. - Decreto do Município de Contagem/MG nº 1.284 de 29.12.2009
DOM-Contagem: 29.12.2009
Dispõe sobre o prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.297, I do Código Tributário do Município de Contagem - CTMC;
DECRETA :
Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, próprio e/ou retido na fonte, vence no dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, inclusive para sociedade de profissionais.
Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo de que trata o caput deste artigo até o primeiro dia útil imediatamente posterior, se o vencimento cair em dia de não funcionamento da rede bancária arrecadadora.
Art. 2º Os órgãos, empresas públicas, entidades ou autarquias da Administração Direta e Indireta do Estado ou União, na qualidade de tomadores de serviços, poderão recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por meio de transferência eletrônica de valores, em conta específica a ser informada pela Superintendência do Tesouro, no prazo fixado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Não se aplica o disposto no art. 1º deste Decreto para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido sobre o valor da prestação de serviços contratados com a Administração Direta e Indireta deste Município.
Parágrafo único. O ISSQN a que se refere o caput deste artigo deverá ser retido no momento do efetivo pagamento do serviço e recolhido ao Erário Municipal até o 5º dia útil após a retenção.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio do Registro, em Contagem, 29 de dezembro de 2009.
AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRA
Vice Prefeito de Contagem
DALMY FREITAS DE CARVALHO
Secretario Municipal de ( continua ... )
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