Lei Mun. Rio Grande/RS 6.222/06 - Lei do Município de Rio Grande/RS nº 6.222 de 19.04.2006
DOM-Rio Grande: 19.04.2006
Altera o inciso II, do art. 2º, da Lei nº 6.204, de 28 de dezembro de 2005, que institui o programa de incentivos para fomentar a instalação de empresas ligadas a atividades de conversão de navios, industrialização de módulos e sua respectiva integração para unidade de produção de petróleo e gás natural e construção de plataformas de petróleo e de gás natural.O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu art. 51, inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 2º, da Lei nº 6.204, de 28 de dezembro de 2005, que "Institui o Programa para Fomentar a Instalação de Empresas Ligadas a Atividaddes de Conversão de Navios, Industrialização de Módulos e sua Respectiva Integração para Unidade de Produção de Petróleo e Gás Natural e Construção de Plataformas de Petróleo e de Gás Natural", que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
II - 100% (cem por cento) de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - na construção das instalações industriais, extensiva às Empresas contratadas com fins específicos para a construção das instalações industriais da beneficiária de que tratam os itens 7.02 e 7.05 da Lei Municipal nº 5.868, de 30 de dezembro de 2003."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2006.
JANIR BRANCO
Prefeito ( continua ... )
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